Doutora em Processo Penal e Execução Penal, especialista em Neurociência e Psicologia Jurídica.

Com ampla experiência acadêmica e profissional, Simone Savazzoni oferece palestras, cursos e debates, a respeito de relevantes questões interdisciplinares da Execução Penal, com ênfase no estudo da Neurociência e Psicologia Jurídica aplicada aos aspectos práticos do sistema penitenciário.

Ampla experiência acadêmica

Doutora em Direito Penal e Processual Penal.

Conhecimento técnico

Adquirido por meio de diversos estudos de casos, realização de entrevistas com detentos e profissionais da área, bem como ampla pesquisa de campo no âmbito do sistema carcerário.

Experiência em EAD

Experiência como professora conteudista e tutora em EAD.

Compartilhamento de ideias

Finalidade de compreender as características de cada indivíduo encarcerado e promover o debate sobre questões controvertidas relativas a cada caso.

 

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Teoria Geral do Delito

Essa aula foi pensada em você para ajudar na compreensão da Teoria Geral do Delito.

Áreas de atuação

Domínio técnico e acadêmico para transmitir ensinamentos e promover a capacitação de profissionais na área da execução penal e psicologia jurídica.

Quem é
Simone Savazzoni

Quem é Simone Savazzoni

Doutora em Direito Processual Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2017). Mestre em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2010). Analista Judiciário Assessora no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Editora chefe do Gabinete da Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Professora de Direito Penal e Processual Penal na Graduação e Pós-Graduação da Escola Paulista de Direito (EPD). Professora convidada na Pós Graduação PUC/SP-COGEAE, Faculdade Legale, EBRADI, ESMAFE/PR, ESMAF/1ª Região, EMAG/3ª Região, Escola Superior de Advocacia da OAB/SP. Experiência como professora conteudista e tutora em EAD. Professora convidada do cursocode Psicologia Jurídica da Universidade de São Paulo e da PUC/SP

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Minhas publicações

Confira alguns livros, artigos e participações de minha autoria.

           
     
Artigos Acessar
O sentido da psicopatia para o Direito. In: Claudio José Langroiva Pereira; Evani Zambon Marques da Silva (Org.). Psicologia judiciária e segurança social. São Paulo: Quartier Latin, 2021, p. 243-276. Visitar
Individualização executória da pena: competência da administração penitenciária e seus reflexos. Revista Jurídica do Ministério Público do Estado do Paraná, v. 8, p. 80-112, 2021. Visitar
Apuração de falta grave no curso da execução penal: rol taxativo de interpretação subjetiva. Revista dos Tribunais (impresso), São Paulo, v. 110, n. 1033, p. 347-374, 2021. Visitar
Lei de Abuso de Autoridade: elemento subjetivo especial do injusto e controvérsias interpretativas. Revista Síntese Direito Penal e Processual Penal (impresso), v. 124, p. 39-62, 2020. Visitar
Execução das penas privativas de liberdade e progressão. In: Nucci, Guilherme de Souza. (Org.). Execução penal no Brasil: estudos e reflexões (impresso). Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 223-264. Visitar
Crimes contra Previdência Social. Revista do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, v. XXVII, n. 129, p. 69-87, 2016. Visitar
Preconceito, Racismo e Discriminação. Revista do Curso de Direito da Universidade Metodista, São Bernardo do Campo, v. 12, n. 12, p. 39-75, 2015. Visitar
A necessária distinção objetiva entre o traficante e o usuário na Lei de Drogas. Revista do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, v. XXV, n. 122, p. 67-80, 2014. Visitar
Dignidade da pessoa humana e cumprimento de pena das pessoas com deficiência. Revista Eletrônica da Faculdade de Direito da PUC-SP, v. 3, p. 10-25, 2011. Visitar
Visita íntima: direito ou prêmio ao condenado? Revista dos Tribunais (impresso), São Paulo, v. 99, n. 902, p. 423-444, 2010. Visitar
Reflexões acerca da violência psicológica contra a mulher, Tipificação penal, Lei nº 14.188/2021, Artigo 147-B do Código Penal, Direitos fundamentais Visitar
Experiência comprovada em Execução Penal e temas interdisciplinares correlatos ao sistema carcerário.
Atendimento para cursos e palestras.

Experiência comprovada com cursos de excelência!

Com a Dra. Simone Savazzoni, você tem a garantia de contar com uma profissional experiente em Direito Penal e Processual Penal, especialmente voltada para a área de Execução Penal.

Combinando sua vasta experiência acadêmica, inclusive como tutora e conteudista em EAD, ela ministra excelentes cursos e palestras sobre temáticas relacionadas ao sistema carcerário.

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Palestras e Workshops ministrados
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Artigos Publicados

Alguns
depoimentos

Visita íntima: direito ou prêmio ao condenado?

RESUMO: Embora inegável o fato de ser o sexo fator de equilíbrio psicológico do ser humano, a realidade dos presídios nacionais e, bem assim, o ainda escasso repertório de julgados sobre o tema, indicam reduzida importância atribuída à visita e íntima e seus benefícios. A visita íntima deve ser interpretada como um direito, em primeiro lugar, amparado pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei de Execuções Penais no contexto do direito à visita (art. 41, LEP), além do princípio basilar da dignidade da pessoa humana e de outros que deste derivam. Com efeito, o acesso a este direito há de ser democratizado mediante a ampliação de seu alcance ao maior número possível de presos, que recebem tratamento pautado essencialmente pela discricionariedade do poder estatal, cujos limites devem sempre ser postos em debate com vistas a coibir abusos ou decisões pautadas na mera convicção individual dos agentes públicos responsáveis pela nobre função de zelo à preservação da dignidade dos que cumprem pena nos estabelecimentos prisionais. Enfim, a efetividade do direito à visita íntima é imperativa haja vista todo o conjunto de princípios e regras postos em debate, sem olvidar da realidade do sistema carcerário dos tempos atuais.

Execução das penas privativas de liberdade e progressão

RESUMO: O presente trabalho abordará concisamente o tema da execução das penas privativas de liberdade, consoante o disposto na Lei nº 7.210/1984 (arts. 105 a 119). Preliminarmente, analisará a execução definitiva e provisória. Em seguimento, apresentará uma breve síntese dos regimes de cumprimento de pena, examinando as normas aplicáveis para a progressão de regime. Por fim, o estudo destacará algumas das previsões do projeto de reforma da Lei de Execução Penal (PL nº 9.054/2017) em trâmite na Câmara dos Deputados,1 com o escopo de ponderar possíveis reflexos das alterações propostas na execução das penas privativas de liberdade no Brasil.

Lei de Abuso de Autoridade: elemento subjetivo especial do injusto e controvérsias interpretativas.

RESUMO: O presente artigo tem por objetivo discorrer a respeito de algumas controvérsias interpretativas que podem advir das previsões constantes na Lei nº 13.869/2019, vigente desde 03 de janeiro de 2020. Nesse desiderato, inicialmente, demonstrará o contexto de promulgação da nova lei, a qual ab-rogou o antigo diploma legal que regulamentava o assunto (Lei nº 4.898/1965). Em continuidade, abordará a necessidade do controle exercido pelo Direito Penal das condutas dos agentes estatais a fim de reprimir o abuso de autoridade. Ao final, apresentará uma análise crítica da novel legislação, mormente em relação à exigência do elemento subjetivo especial do injusto, bem como sobre alguns aspectos polêmicos dos preceitos normativos e sua inevitável judicialização.

PALAVRAS-CHAVE: Lei nº 13.869/2019; abuso de autoridade; contexto político; sujeitos do crime; condutas; elemento subjetivo especial do injusto; judicialização.

Apuração de falta grave no curso da execução penal: rol taxativo de interpretação subjetiva.

RESUMO: O presente artigo analisará o procedimento administrativo disciplinar destinado a apurar falta grave no curso da execução penal. Para tanto, apresentará o rol de condutas elencadas nos artigos 50 a 52 da Lei de Execução Penal, com enfoque na taxatividade dos dispositivos. Na sequência, discorrerá sobre a teoria do tipo disciplinar, bem como a respeito da teoria da pena disciplinar. No que pertine à apuração da falta grave, abordará a imprescindibilidade do procedimento administrativo disciplinar, a necessidade de assistência do apenado por defensor e o papel do juiz da execução. Por fim, discutirá os reflexos judiciais das sanções administrativas disciplinares.

PALAVRAS-CHAVE: Falta grave. Rol taxativo. Teoria do tipo disciplinar. Procedimento administrativo disciplinar. Defensor.